Se você trabalhou sem ser registrado, saiba que seus direitos trabalhistas não são anulados.
Mesmo sendo demitido sem nunca ter sido registrado, você ainda tem direito a receber todas as verbas da rescisão, férias, 13º salários, FGTS, horas extras etc.
É necessário entrar em contato com um advogado trabalhista para que esse vínculo empregatício seja reconhecido na justiça, e assim, todas as verbas trabalhistas serão pagas.
Como comprovar? Fotos no ambiente de trabalho, uniforme, crachá, documentos internos da empresa, comprovantes de pagamento de salário, testemunhas, e-mails e conversas de whatsapp com superiores, dentre outras provas.
Caso você tenha sido demitido por justa causa, saiba que tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, férias e 13º salário vencidos.
Mas atenção, a sua demissão por justa causa pode ser revertida em demissão sem justa causa através de ação trabalhista!
A reversão da demissão por justa causa ocorre quando a penalidade aplicada pelo empregador foi indevida, desproporcional ou não seguiu os requisitos legais.
Alguns dos fundamentos para a reversão são: ausência de comprovação pela empresa da falta grave; desproporcionalidade da penalidade para erros pequenos; não aplicar as penas de advertência escrita e suspensão antes da demissão; se houver demora injustificada para a aplicação da demissão por justa causa, que deve ser imediata.
Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que pode buscar diferentes tipos de indenização em uma ação trabalhista:
Danos materiais: Cobrem despesas que o trabalhador teve ou terá futuramente por conta do acidente de trabalho, incluindo despesas médicas, lucros cessantes (valores que você deixou ou deixará de receber em razão do acidente) e pensão vitalícia, caso o acidente resulte em incapacidade permanente total ou parcial para o trabalho.