Como a Reforma Tributária vai afetar meu negócio?

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Entenda o impacto da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da LC nº 214/2025

A Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mudanças mais profundas no sistema tributário brasileiro. Se você é empresário, contador ou profissional liberal, entender como essas mudanças vão afetar o seu negócio é essencial para se adaptar e aproveitar possíveis benefícios.

Neste artigo, vamos responder à pergunta que muitos empresários estão fazendo: como a Reforma Tributária vai afetar meu negócio?


O que mudou com a Reforma Tributária?

A principal mudança é a substituição de cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão extintos e darão lugar a dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados e municípios.

Esses dois tributos formam um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em diversos países por sua maior simplicidade e eficiência.


Quais são os impactos diretos para empresas?

1. Fim da cumulatividade

Um dos maiores problemas do sistema atual é a cumulatividade, ou seja, a cobrança de tributos em cascata. Com a nova sistemática da Reforma Tributária, a CBS e o IBS serão não cumulativos, permitindo o crédito integral de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.

Na prática: isso reduz o efeito de “tributo sobre tributo”, diminuindo o custo final para o consumidor e aumentando a competitividade das empresas.


2. Simplificação no cumprimento de obrigações acessórias

Atualmente, empresas precisam lidar com diferentes legislações e alíquotas para ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais). Com a unificação:

  • As obrigações serão centralizadas;
  • A escrituração fiscal será mais padronizada;
  • Reduz-se o risco de autuações por erros formais.

Isso representa menos tempo e custo com contabilidade e compliance tributário.


3. Transição gradual até 2033

A mudança será feita de forma escalonada:

  • CBS começa a ser cobrada parcialmente a partir de 2026;
  • IBS entra em vigor progressivamente até 2033;
  • Durante esse período, os tributos antigos e os novos coexistirão, com ajustes graduais.

É importante um planejamento tributário estratégico para não ser pego de surpresa durante a transição da Reforma Tributária.


4. Impacto nas alíquotas

Embora a alíquota final da CBS e do IBS ainda esteja em definição, estima-se que o percentual total fique entre 25% e 27%. Isso pode representar um aumento para alguns setores e uma redução para outros.

Setores mais intensivos em mão de obra e com margens menores, como serviços, podem sofrer mais impacto. Já setores industriais tendem a se beneficiar pela recuperação de créditos.


5. Setores com regimes específicos

Alguns setores terão tratamento diferenciado, como:

  • Educação, saúde e transporte público;
  • Produtos da cesta básica;
  • Simples Nacional (que será mantido, mas com regras próprias de não cumulatividade).

Avalie se sua empresa se enquadra em algum desses setores para verificar possíveis isenções ou alíquotas reduzidas.


Como me preparar para as mudanças?

Veja algumas dicas práticas:

  • Revise os contratos atuais com fornecedores e clientes, adaptando cláusulas tributárias.
  • Atualize o sistema contábil e fiscal para lidar com as novas exigências.
  • Invista em capacitação da equipe contábil sobre a CBS e o IBS.
  • Converse com seu advogado tributarista sobre planejamento fiscal.
  • Investa em planejamento de cenários com um advogado tributarista para entender como será sua transição.

Conclusão

A Reforma Tributária traz simplificação, maior transparência e possibilidade de ganho de eficiência tributária. Por outro lado, também exige atenção, adaptação e um bom planejamento para evitar prejuízos.

Quer continuar acompanhando os impactos da Reforma Tributária no seu negócio? Nos próximos artigos, vamos aprofundar temas como as alíquotas previstas, tratamentos setoriais diferenciados e o funcionamento prático do IBS e da CBS.

Leia também: https://cerqueiraramos.com/situacao-fiscal-e-emissao-de-cnd/

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