Ser excluído do Simples Nacional é uma das principais preocupações de microempresas e empresas de pequeno porte. A exclusão pode representar um aumento significativo da carga tributária, além de impactar a regularidade fiscal da empresa. Neste artigo, explicamos o que fazer se a empresa for excluída do Simples Nacional, quais os impactos dessa mudança e como agir para regularizar a situação e retomar o controle da gestão tributária.
Por que a empresa é excluída do Simples Nacional?
Existem vários motivos que podem levar uma empresa a ser retirada do Simples Nacional. Entre os mais comuns, destacam-se:
- Débitos tributários com a Receita Federal, Estados ou Municípios;
- Faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões por ano;
- Exercício de atividade econômica que não é permitida no regime;
- Existência de pendências cadastrais ou fiscais;
- Irregularidades como omissão de receitas, simulações ou sonegação.
Antes da exclusão ser efetivada, a empresa recebe um Termo de Exclusão, que informa o motivo da saída do regime e concede um prazo para que o contribuinte tome providências.
Como saber se a empresa foi excluída do Simples Nacional?
A comunicação da exclusão costuma ocorrer por meio de:
- Portal e-CAC da Receita Federal;
- Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
- Notificações emitidas pelas Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais.
Manter o acompanhamento frequente desses canais é essencial para agir dentro do prazo e evitar prejuízos maiores.
O que fazer se a empresa for excluída do Simples Nacional?
Se a exclusão já aconteceu, ainda há medidas que podem ser tomadas para corrigir a situação ou reorganizar a empresa. Veja os principais passos:
1. Verifique o motivo da exclusão
- Consulte a notificação recebida e verifique os motivos que levaram à exclusão;
- Avalie se é possível corrigi-los e retornar ao regime.
2. Regularize os débitos ou pendências
- Quite os tributos em atraso ou solicite parcelamento junto aos órgãos competentes;
- Corrija eventuais erros cadastrais ou operacionais;
- Entregue obrigações acessórias pendentes.
3. Solicite nova opção pelo Simples Nacional
- Caso as pendências sejam resolvidas, a empresa pode solicitar o retorno ao regime em janeiro do ano seguinte;
- A solicitação deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro.
4. Avalie outras formas de tributação
- Se a reinclusão não for possível, o empresário deve considerar a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real;
- A orientação de um profissional é fundamental para analisar qual opção oferece menor impacto tributário.
Efeitos da exclusão do Simples Nacional
A saída do regime pode impactar seriamente a operação da empresa. Entre os principais efeitos, estão:
- Aumento da carga tributária, principalmente para prestadores de serviços;
- Obrigação de apurar tributos de forma separada e mais complexa;
- Necessidade de enviar declarações acessórias mais detalhadas;
- Impossibilidade de emitir o DAS, que era a guia unificada de recolhimento de tributos;
- Maior dificuldade para obter financiamentos e participar de licitações.
Como evitar ser excluído do Simples Nacional novamente?
- Mantenha todos os tributos pagos dentro dos prazos;
- Revise periodicamente o faturamento e o CNAE da empresa;
- Utilize sistemas de controle e emissão de alertas para obrigações fiscais;
- Conte com um profissional que acompanhe ativamente sua rotina fiscal;
- Monitore o DTE-SN com frequência para não perder comunicados importantes.
Conclusão
Saber o que fazer se a empresa for excluída do Simples Nacional é essencial para não comprometer a continuidade do negócio. A regularização rápida das pendências e o planejamento tributário adequado são ações que fazem toda a diferença.
Não deixe para depois: quanto antes você agir, maiores são as chances de recuperar os benefícios do Simples Nacional e manter sua empresa competitiva. Precisa de ajuda? Fale com nossos especialistas clicando no botão verde ao final desta página e conte com quem entende de estratégia tributária para pequenos negócios!