Como Regularizar Débitos no Simples Nacional no RJ e Evitar a Exclusão do Regime

Empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio de Janeiro precisam manter sua regularidade fiscal para continuar usufruindo dos benefícios desse regime tributário especial. A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, estabelece regras claras sobre a exclusão de empresas inadimplentes. Neste artigo, você vai entender como regularizar débitos no Simples Nacional no RJ, com base nas normas vigentes, e como evitar sanções como exclusão do regime, multas e inscrição em dívida ativa.


Por que é importante regularizar débitos no Simples Nacional?

De acordo com o art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, empresas em débito com a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda ou o Município podem ser EXCLUÍDAS de ofício do Simples Nacional. As principais consequências da inadimplência são:

  • Perda do regime tributário simplificado;
  • Impedimento de obter Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • Multas e juros de mora sobre os valores devidos;
  • Inscrição em Dívida Ativa da União, Estado ou Município;
  • Impossibilidade de participar de licitações ou obter financiamentos.

Como saber se a empresa possui débitos?

A verificação da regularidade fiscal pode ser feita pelos seguintes meios:

  • Portal do Simples Nacional – Permite consulta de pendências gerais;
  • Portal e-CAC da Receita Federal – Acesso detalhado aos débitos federais e PGFN;
  • SEFAZ-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) – Para débitos estaduais, especialmente de ICMS;
  • Portal Carioca Digital – Para verificar débitos municipais (ISS e taxas).

Como regularizar débitos no Simples Nacional no RJ?

Conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, as empresas podem quitar seus débitos ou parcelá-los nos órgãos competentes. Veja as principais opções:

1. Pagamento à vista

  • Ideal para valores baixos ou com recursos em caixa;
  • O pagamento pode ser feito com a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou DARJ (em caso de ICMS);
  • Regulariza rapidamente a situação e viabiliza a emissão da CND.

2. Parcelamento de Débitos Federais

  • Disponível no Portal e-CAC e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014;
  • Pode ser feito em até 60 parcelas mensais;
  • Valor mínimo da parcela: R$ 300,00;
  • Inclui débitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

3. Parcelamento de Débitos Estaduais (ICMS-RJ)

  • Regras definidas pela Resolução SEFAZ nº 720/2014;
  • Parcelamentos são solicitados via portal da SEFAZ-RJ;
  • Em alguns períodos, o Estado oferece programas de regularização fiscal com descontos.

4. Parcelamento de Débitos Municipais (ISS e Taxas)

  • Normas estabelecidas pela Lei nº 691/1984 (Código Tributário Municipal) e regulamentadas por decretos locais;
  • A Prefeitura do RJ disponibiliza ferramentas no Portal Carioca para emissão e parcelamento dos débitos;
  • Parcelamento também pode ser solicitado presencialmente.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

A Resolução CGSN nº 140/2018, em seu art. 73, prevê o envio de comunicação prévia de exclusão com prazo para regularização. Para evitar a exclusão:

  • Monitore sua situação fiscal mensalmente;
  • Pague o DAS até o vencimento (geralmente dia 20 de cada mês);
  • Regularize imediatamente quaisquer débitos identificados;
  • Esteja atento às comunicações via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN);
  • Conte com a assessoria de um contador ou consultor tributário.

Recebi um Termo de Exclusão. O que fazer?

A empresa que receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional tem prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa. Os passos são:

  • Acessar o e-CAC e consultar os débitos discriminados;
  • Efetuar o pagamento ou solicitar parcelamento dos valores;
  • Registrar pedido de manutenção no regime se os débitos forem quitados;
  • Caso deseje recorrer, apresentar defesa administrativa nos moldes da legislação vigente.

Conclusão

Regularizar débitos no Simples Nacional no RJ não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma estratégia essencial para manter a empresa ativa, competitiva e apta a participar do mercado. A Lei Complementar nº 123/2006, a Resolução CGSN nº 140/2018 e demais normativos estaduais e municipais oferecem mecanismos legais para quitação ou parcelamento das dívidas.

Não espere ser excluído do regime para agir! Antecipe-se, consulte sua situação fiscal e conte com apoio profissional para manter seu negócio em conformidade e pronto para crescer. Se precisar de ajuda, fale com nossos especialistas clicando no botão verde ao final desta página!

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