Empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio de Janeiro precisam manter sua regularidade fiscal para continuar usufruindo dos benefícios desse regime tributário especial. A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, estabelece regras claras sobre a exclusão de empresas inadimplentes. Neste artigo, você vai entender como regularizar débitos no Simples Nacional no RJ, com base nas normas vigentes, e como evitar sanções como exclusão do regime, multas e inscrição em dívida ativa.
Por que é importante regularizar débitos no Simples Nacional?
De acordo com o art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, empresas em débito com a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda ou o Município podem ser EXCLUÍDAS de ofício do Simples Nacional. As principais consequências da inadimplência são:
- Perda do regime tributário simplificado;
- Impedimento de obter Certidão Negativa de Débitos (CND);
- Multas e juros de mora sobre os valores devidos;
- Inscrição em Dívida Ativa da União, Estado ou Município;
- Impossibilidade de participar de licitações ou obter financiamentos.
Como saber se a empresa possui débitos?
A verificação da regularidade fiscal pode ser feita pelos seguintes meios:
- Portal do Simples Nacional – Permite consulta de pendências gerais;
- Portal e-CAC da Receita Federal – Acesso detalhado aos débitos federais e PGFN;
- SEFAZ-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) – Para débitos estaduais, especialmente de ICMS;
- Portal Carioca Digital – Para verificar débitos municipais (ISS e taxas).
Como regularizar débitos no Simples Nacional no RJ?
Conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, as empresas podem quitar seus débitos ou parcelá-los nos órgãos competentes. Veja as principais opções:
1. Pagamento à vista
- Ideal para valores baixos ou com recursos em caixa;
- O pagamento pode ser feito com a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou DARJ (em caso de ICMS);
- Regulariza rapidamente a situação e viabiliza a emissão da CND.
2. Parcelamento de Débitos Federais
- Disponível no Portal e-CAC e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014;
- Pode ser feito em até 60 parcelas mensais;
- Valor mínimo da parcela: R$ 300,00;
- Inclui débitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.
3. Parcelamento de Débitos Estaduais (ICMS-RJ)
- Regras definidas pela Resolução SEFAZ nº 720/2014;
- Parcelamentos são solicitados via portal da SEFAZ-RJ;
- Em alguns períodos, o Estado oferece programas de regularização fiscal com descontos.
4. Parcelamento de Débitos Municipais (ISS e Taxas)
- Normas estabelecidas pela Lei nº 691/1984 (Código Tributário Municipal) e regulamentadas por decretos locais;
- A Prefeitura do RJ disponibiliza ferramentas no Portal Carioca para emissão e parcelamento dos débitos;
- Parcelamento também pode ser solicitado presencialmente.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
A Resolução CGSN nº 140/2018, em seu art. 73, prevê o envio de comunicação prévia de exclusão com prazo para regularização. Para evitar a exclusão:
- Monitore sua situação fiscal mensalmente;
- Pague o DAS até o vencimento (geralmente dia 20 de cada mês);
- Regularize imediatamente quaisquer débitos identificados;
- Esteja atento às comunicações via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN);
- Conte com a assessoria de um contador ou consultor tributário.
Recebi um Termo de Exclusão. O que fazer?
A empresa que receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional tem prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa. Os passos são:
- Acessar o e-CAC e consultar os débitos discriminados;
- Efetuar o pagamento ou solicitar parcelamento dos valores;
- Registrar pedido de manutenção no regime se os débitos forem quitados;
- Caso deseje recorrer, apresentar defesa administrativa nos moldes da legislação vigente.
Conclusão
Regularizar débitos no Simples Nacional no RJ não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma estratégia essencial para manter a empresa ativa, competitiva e apta a participar do mercado. A Lei Complementar nº 123/2006, a Resolução CGSN nº 140/2018 e demais normativos estaduais e municipais oferecem mecanismos legais para quitação ou parcelamento das dívidas.
Não espere ser excluído do regime para agir! Antecipe-se, consulte sua situação fiscal e conte com apoio profissional para manter seu negócio em conformidade e pronto para crescer. Se precisar de ajuda, fale com nossos especialistas clicando no botão verde ao final desta página!