O não pagamento de horas extras é uma das irregularidades mais comuns enfrentadas pelos trabalhadores no Brasil. Muitos profissionais trabalham além da jornada contratada sem receber qualquer remuneração adicional, mesmo quando há previsão legal clara sobre esse direito.
Se você desconfia que está nessa situação ou conhece alguém que esteja, este artigo foi escrito para esclarecer seus direitos e orientar quais medidas tomar para garantir o que lhe é devido.
O que são horas extras?
As horas extras correspondem ao tempo de trabalho prestado além da jornada normal estipulada no contrato de trabalho ou pela legislação.
A jornada padrão é:
- 8 horas diárias; e
- 44 horas semanais.
Qualquer tempo de trabalho que ultrapasse esses limites, salvo em contratos com jornada diferenciada (como plantonistas ou teletrabalho), deve ser pago como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Em situações específicas, como trabalho em feriados ou aos domingos, esse adicional pode ser de 100%, conforme a legislação ou convenções coletivas.
Quando o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras?
Você tem direito a receber horas extras sempre que:
- Trabalhar além da jornada estipulada no contrato ou pela CLT;
- Não tiver compensação de horas registrada formalmente;
- Não for beneficiado por banco de horas legalmente instituído;
- Realizar atividades antes ou depois do horário formal sem que isso seja computado.
Em empresas que adotam o banco de horas, é necessário observar se ele está de acordo com a legislação e se há compensação dentro do período permitido. Caso contrário, o trabalhador também terá direito ao recebimento das horas extras.
O que fazer se o empregador não pagar as horas extras?
Caso identifique que está trabalhando além da jornada sem o devido pagamento, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável.
Se, mesmo assim, não houver resolução ou se houver recusa em reconhecer o direito, o ideal é buscar orientação com um advogado trabalhista. O profissional poderá:
- Analisar seu caso e os documentos disponíveis;
- Confirmar se há desrespeito à legislação;
- Propor uma ação judicial para requerer as verbas devidas.
Como provar que trabalhou além da jornada?
Um dos pontos mais importantes em uma ação trabalhista por não pagamento de horas extras é a produção de provas. O trabalhador deve reunir tudo o que puder demonstrar a jornada efetivamente realizada.
As principais provas aceitas pela Justiça do Trabalho incluem:
- Registros de ponto, especialmente quando há marcações automáticas ou alterações suspeitas;
- Testemunhas, como colegas que acompanham sua rotina;
- E-mails corporativos enviados fora do horário de expediente;
- Mensagens por aplicativos, como WhatsApp, que demonstrem orientações ou tarefas após o expediente;
- Ordens de serviço com horários definidos.
Importante: mesmo em empresas que não exigem registro formal de jornada (como cargos de confiança ou trabalho externo), ainda assim é possível provar o excesso de jornada por outros meios.
Qual o prazo para reclamar horas extras não pagas?
O trabalhador pode cobrar horas extras não pagas dos últimos 5 anos, contados a partir da data do ajuizamento da ação.
Exemplo: se a ação for ajuizada em abril de 2025, o trabalhador poderá requerer as horas extras de abril de 2020 em diante, desde que ainda esteja dentro do prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, caso já tenha sido demitido.
Conclusão: Você não precisa aceitar o descumprimento da lei
O não pagamento de horas extras configura descumprimento contratual e violação direta da legislação trabalhista. Além disso, é direito do trabalhador receber a remuneração completa pelo tempo efetivamente trabalhado, com os devidos acréscimos legais.
Se você está nessa situação, não hesite em buscar ajuda. Um advogado trabalhista poderá orientá-lo sobre os melhores caminhos para garantir seus direitos e assegurar a reparação financeira devida.