O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho do funcionário sem apresentar uma razão específica para a decisão.
Nesse tipo de demissão, o trabalhador pode cumprir o aviso prévio trabalhando ou, alternativamente, receber o aviso prévio indenizado, correspondente ao valor de seu salário.
Além disso, é obrigatório que a empresa emita o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no qual devem constar detalhadamente todas as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito.
Quais verbas o trabalhador recebe quando é demitido sem justa causa?
Quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio indenizado: caso o aviso prévio não seja cumprido, o valor correspondente ao período de aviso deverá ser pago ao empregado.
- Férias proporcionais e vencidas: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional e vencido.
- Multa de 40% do FGTS: correspondente ao valor total do fundo de garantia depositado durante o contrato de trabalho.
- Saque do saldo do FGTS: o trabalhador poderá realizar o saque integral do saldo acumulado no fundo de garantia.
- Seguro-desemprego: se o trabalhador cumprir todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício.
Entender os direitos em caso de demissão sem justa causa é fundamental para que o trabalhador possa garantir todos os valores e benefícios que lhe são devidos. É importante estar atento às verbas rescisórias, conferir todos os cálculos no Termo de Rescisão e buscar orientação profissional, se necessário, para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.
Se você foi demitido ou está passando por um processo de desligamento, não hesite em buscar esclarecimentos. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança e evitar prejuízos.