A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito garantido pela Lei nº 7.713/1988, mas que muitas pessoas desconhecem. Esse benefício é destinado a quem recebe aposentadoria ou pensão e foi diagnosticado com doenças como câncer, cardiopatia grave, HIV, entre outras. No entanto, a falta de informação faz com que muitos continuem pagando valores que poderiam ser destinados a tratamentos ou outras necessidades.
- O que é a isenção e quem tem direito?
De acordo com a legislação, a isenção é válida para aposentados ou pensionistas diagnosticados com doenças graves. Mesmo que a doença esteja em remissão, o direito continua válido, conforme decidido pelo STJ (Súmula 598). Entre as doenças previstas estão:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Hepatopatia grave;
- HIV/AIDS.
O problema é que muitos desconhecem esse direito e pagam imposto indevidamente, acumulando perdas financeiras significativas.
2. Como resolver o problema?
Para solicitar a isenção, é necessário:
- Laudo médico oficial: Emitido por médico do SUS ou conveniado.
- Documentação: Comprovantes de aposentadoria ou pensão, RG e CPF.
- Requerimento: O pedido é feito diretamente na Receita Federal, presencialmente ou pelo sistema e-CAC.
Também é possível pedir a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
3. Por que contar com ajuda especializada?
Embora o processo pareça simples, muitos pedidos são negados por erros na documentação ou interpretação das regras. Nosso escritório é especializado em garantir que seus direitos sejam respeitados. Além de orientar no processo, buscamos a restituição de impostos pagos indevidamente.
Não pague mais do que deve.
Se você ou um parente recebe aposentadoria ou pensão e tem uma das doenças listadas, podemos ajudar a garantir a isenção do imposto de renda. Entre em contato para uma análise do seu caso. Seus direitos não podem ser ignorados!