Em 5 de agosto de 2026, o Avaí Futebol Clube anunciou a conclusão de uma transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), envolvendo tributos federais, contribuições previdenciárias e FGTS. O acordo garantiu descontos sobre multas e juros e parcelamento da dívida em até 12 anos.
A transação foi celebrada nos termos do Edital PGFN nº 6/2026, publicado em 1º de junho de 2026. O edital permite a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite de 65% ou 70% do valor total da dívida, conforme o enquadramento do contribuinte, para débitos de até R$ 45 milhões.
Diferente do que o caso do acordo do Avaí pode sugerir, esse instrumento não é exclusivo de grandes clubes ou empresas de grande porte: está disponível para qualquer contribuinte, pessoa jurídica, que tenha débito inscrito em dívida ativa da União dentro do teto estabelecido.
Em que a transação difere de outros instrumentos de negociação
É comum que empresários confundam a transação tributária com o parcelamento convencional ou com programas de refinanciamento como o antigo Refis. A diferença central está no critério de análise: enquanto o parcelamento comum aplica as mesmas condições a qualquer contribuinte, independentemente da sua situação financeira, a transação por capacidade de pagamento avalia dados concretos da empresa, como faturamento, patrimônio e histórico de pagamento, para calcular o desconto e o prazo compatíveis com a real condição de quitação do débito.
Isso explica por que os percentuais de desconto variam tanto entre contribuintes: dois débitos de valor semelhante podem receber condições diferentes, a depender da capacidade demonstrada.
Por que isso importa para empresários com dívida tributária?
A transação tributária por capacidade de pagamento, modalidade do Edital nº 6/2026, avalia a real condição financeira do contribuinte para propor um acordo e uma forma de quitação viável, diferente do parcelamento comum, que não considera essa capacidade e costuma pesar mais no caixa da empresa.
Para empresas endividadas com a União, isso significa uma via concreta de reduzir o passivo tributário sem comprometer a continuidade da operação.
O prazo que está correndo
A adesão ao Edital nº 6/2026 deve ser feita até 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize. Não há, até o momento, previsão de abertura de uma nova janela com condições equivalentes após esse prazo, editais anteriores tiveram critérios e percentuais de desconto diferentes entre si.
Erros comuns na hora de aderir
Um erro frequente é a empresa buscar a adesão sem antes levantar de forma completa todos os débitos inscritos em dívida ativa, o que pode levar à formalização de um acordo que não contempla toda a exposição fiscal real do contribuinte.
Outro ponto de atenção é assinar a transação sem simular previamente o impacto do parcelamento no fluxo de caixa dos próximos anos, um erro que compromete a própria viabilidade do cumprimento do acordo firmado.
Por fim, muitas empresas, antes de fecharem o acordo, deixam de avaliar como a adesão a esse edital específico se conecta ao planejamento tributário mais amplo do negócio, tratando a transação como solução isolada em vez de parte de uma estratégia contínua de regularização fiscal.
O que avaliar antes de aderir
- Levantamento completo dos débitos inscritos em dívida ativa da União.
- Enquadramento da empresa nos critérios de capacidade de pagamento do edital.
- Simulação das condições de desconto e parcelamento aplicáveis ao caso concreto.
- Análise do impacto da adesão no planejamento tributário mais amplo da empresa.
Considerações finais
O caso desse acordo do Avaí evidencia que a transação tributária é uma ferramenta ativa e disponível, não uma exceção. Empresas com dívida ativa da União têm até 30 de setembro para avaliar se o Edital nº 6/2026 se aplica ao seu caso, e essa análise leva tempo para ser feita com segurança.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado sobre o caso concreto.
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