Como será a transição entre o modelo atual e o novo na reforma tributária?

transição

A reforma tributária está sendo implementada de forma gradual no Brasil. Essa transição, que vai até 2033, é essencial para que empresas, consumidores e governos possam se adaptar às novas regras com segurança.

Mas, afinal, como será feita essa transição? Quais são os prazos? O que acontecerá com os tributos atuais e os créditos acumulados? A seguir, explicamos passo a passo o que você precisa saber sobre o período de adaptação ao novo sistema tributário.


Por que a transição é necessária?

A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Como esses tributos atingem todas as cadeias produtivas e diferentes entes federativos, a mudança não poderia ocorrer de um dia para o outro. A Lei Complementar nº 214/2025 definiu uma transição longa e planejada, permitindo ajustes de alíquotas, sistemas de arrecadação e compensação de créditos.


Quais são os prazos da transição?

A implementação da reforma será gradual, dividida em três grandes etapas:

  1. 2026 – Período de teste: Este ano servirá para testar os sistemas de arrecadação dos novos tributos. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será cobrada a uma alíquota de 0,9% e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terá uma alíquota de 0,1%. Importante: para não gerar um aumento de carga tributária, o valor pago de IBS e CBS neste ano poderá ser compensado com o PIS e a COFINS devidos.
  2. 2027 e 2028 – A Chegada da CBS: A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS são extintos.
  3. 2029 a 2032 – A Convivência e a Migração Gradual: Este é o período da transição mais intensa, em que os tributos antigos e novos conviverão de forma mais direta. As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente a cada ano. Em contrapartida, as alíquotas do IBS aumentarão gradualmente para compensar a arrecadação dos tributos que estão sendo extintos. A CBS continua com sua alíquota plena durante todo este período.
  4. A partir de 2033 – Novo sistema integral: O sistema antigo deixa de existir, e o IBS e a CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo em todo o país.

Como será feita a compatibilização dos créditos tributários?

Um dos pontos mais sensíveis da transição é a preservação dos créditos tributários. A lei garante que créditos acumulados de PIS, Cofins, ICMS e ISS poderão ser aproveitados até a extinção total desses tributos.

Durante o regime dual, o contribuinte poderá:

  • Utilizar os créditos antigos normalmente até o fim da vigência dos tributos substituídos;
  • Compensar créditos novos (do IBS e da CBS) de forma independente, conforme o regime não cumulativo previsto na nova lei;
  • Acompanhar as regras específicas de cada ente federativo, já que a gestão dos créditos do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor Nacional.

Essa compatibilização evita prejuízos e garante que as empresas não paguem imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador.


Haverá regimes provisórios durante a reforma?

Sim. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê regimes transitórios e diferenciados para alguns setores estratégicos da economia. Entre eles:

  • Combustíveis e lubrificantes, que terão tributação monofásica;
  • Serviços financeiros e planos de saúde, que poderão ter regimes especiais de apuração;
  • Setores com benefícios fiscais atuais, como tecnologia e exportações, que terão prazos maiores de adequação;
  • Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que continuarão com tratamento favorecido, mas poderão optar por migrar ao novo modelo quando for vantajoso.

Esses regimes visam garantir estabilidade e segurança jurídica durante a transição.


Como funcionará a migração para o novo modelo?

A migração será opcional nos primeiros anos para determinados grupos, especialmente empresas do Simples Nacional e setores com regras especiais. No entanto, a partir de 2033, todos os contribuintes estarão automaticamente sujeitos ao novo modelo do IBS e da CBS.

Para as empresas, o ideal é:

  • Simular cenários de carga tributária nos dois regimes;
  • Avaliar a recuperação de créditos em cada caso;
  • Revisar contratos e precificação para evitar distorções;
  • Investir em sistemas de gestão fiscal compatíveis com os novos tributos.

O contador e o consultor tributário terão papel essencial nesse processo.


O que esperar do período de transição?

Durante a transição, o país viverá uma fase de convivência entre o velho e o novo modelo, o que exigirá organização e atenção redobrada. Apesar da complexidade inicial, o objetivo da reforma é criar um sistema mais simples, transparente e neutro, reduzindo a guerra fiscal e o custo do cumprimento das obrigações.

A chave estará na preparação: quem começar a se adaptar desde já terá vantagens competitivas quando o novo sistema estiver plenamente em vigor.


Conclusão:

A reforma tributária marca o início de uma transformação histórica no sistema fiscal brasileiro. A transição até 2033 foi desenhada para evitar rupturas, mas exige planejamento, atualização tecnológica e capacitação da equipe contábil.

Empresas que compreenderem desde cedo as regras de migração, a gestão de créditos e os prazos legais conseguirão navegar com segurança pelo novo cenário tributário, e colher os benefícios de um sistema mais justo e eficiente.

Quem se preparar desde já, entendendo os prazos, regimes transitórios e regras de crédito, estará à frente na nova era tributária do país.

Nosso escritório conta com especialistas em direito tributário prontos para orientar sua empresa durante toda a fase de transição da reforma, garantindo segurança jurídica, economia fiscal e total conformidade com as novas regras.

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