A reforma tributária trouxe uma das mudanças mais aguardadas do sistema fiscal brasileiro: a diferenciação de alíquotas para setores essenciais.
A partir da Lei Complementar nº 214/2025, atividades consideradas estratégicas ou de interesse público terão alíquota reduzida em até 60% sobre o valor padrão do novo modelo de tributação, formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Mas quais setores realmente terão direito a essa alíquota reduzida?
E como essa diferenciação vai funcionar na prática?
A seguir, explicamos quais áreas da economia pagarão menos imposto, por quê, e quais cuidados as empresas precisam ter para garantir o benefício.
1. O que significa “alíquota reduzida” na reforma tributária?
No novo sistema, a alíquota padrão do IVA Dual (IBS + CBS) deve ficar em torno de 26,5%, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
Porém, alguns setores considerados essenciais ou de alto impacto social terão descontos automáticos sobre essa alíquota, podendo pagar apenas 40% da taxa cheia.
Isso quer dizer que, se a alíquota geral for de 26,5%, esses setores pagarão cerca de 10,6%.
O objetivo é preservar o acesso a serviços básicos e evitar aumento de preços em áreas sensíveis, como saúde, educação e transporte público.
2. Setores com alíquota reduzida pela reforma tributária
De acordo com a nova Lei, os seguintes setores terão alíquota reduzida de até 60% na alíquota do IBS e da CBS:
| Setor | Percentual de Redução Previsto | Motivo da Redução |
|---|---|---|
| Saúde (serviços médicos, hospitais, laboratórios e planos de saúde) | Até 60% | Essencialidade e proteção social |
| Educação (escolas, universidades, cursos técnicos e instituições de ensino) | Até 60% | Acesso à educação como direito fundamental |
| Transporte público coletivo (urbano e metropolitano) | Até 60% | Impacto social e necessidade de modicidade tarifária |
| Produtos da cesta básica nacional | 100% (imunidade tributária) | Garantia de alimentação básica da população |
| Serviços financeiros (seguros, planos de previdência e operações bancárias) | Até 60% | Complexidade operacional e natureza regulada |
| Entidades do terceiro setor (ONGs, santas casas, instituições filantrópicas) | Até 60% | Reconhecimento da função social e filantrópica |
Além desses, novas hipóteses de redução só poderão ser criadas por meio de uma nova Lei Complementar, garantindo que o rol de benefícios seja controlado e justificado.
3. A diferença entre “alíquota reduzida” e “isenção total”
É importante distinguir dois conceitos jurídicos:
- Alíquota reduzida → O setor continua pagando o imposto, mas com desconto percentual (ex.: 40% da alíquota padrão).
- Isenção ou imunidade → O setor não paga o tributo.
Exemplo prático:
- Um hospital paga CBS e IBS com redução de 60%;
- Já o feijão e o arroz da cesta básica nacional terão isenção total (alíquota zero).
Essa diferenciação garante progressividade social e evita que bens e serviços essenciais sofram aumento de preços durante a transição.
4. Haverá critérios para usufruir da redução?
Sim. A redução não será automática para todos os contribuintes do setor.
A empresa ou entidade precisará comprovar:
- Que exerce atividade principal enquadrada nas listas regulamentadas pelo Senado;
- Que mantém regularidade fiscal e cadastral;
- Que emite nota fiscal eletrônica com código de benefício fiscal (parametrizado no sistema IBS/CBS).
Esses requisitos serão controlados pelo Comitê Gestor Nacional do IBS e pela Receita Federal, evitando abusos e garantindo que o benefício seja concedido apenas a quem realmente se enquadra nas condições legais.
5. Outros setores que podem ter tratamento diferenciado
Além dos setores com alíquota reduzida, é importante notar que a lei criou regimes específicos para atividades com características operacionais únicas. Estes setores não têm um desconto na alíquota padrão, mas sim regras de apuração e base de cálculo totalmente diferentes. Os principais são:
- Combustíveis e lubrificantes, que terão regime monofásico (tributação concentrada uma única vez na cadeia, geralmente na produção ou importação);
- Serviços financeiros, seguros e planos de saúde, que possuem regras próprias de cálculo do imposto, adaptadas à natureza de suas receitas e custos;
- Operações com bens imóveis, que também terão regras específicas para apuração do IBS e da CBS.
Esses setores não terão a redução direta de 60% ou 30%, mas sim esses mecanismos de apuração distintos, desenhados para se adequar ao seu modelo de negócio e manter a neutralidade da carga tributária.
6. Impactos esperados para as empresas beneficiadas
As empresas que atuam nos setores com alíquota reduzida poderão:
- Manter preços mais competitivos, repassando menos imposto ao consumidor;
- Evitar aumento de custos na transição para o novo modelo;
- Reduzir riscos de inadimplência fiscal, já que as obrigações serão simplificadas.
Por outro lado, precisarão atualizar sistemas e cadastros fiscais para garantir o correto enquadramento e aproveitamento do benefício.
Conclusão: alíquotas reduzidas e justiça fiscal
A reforma tributária busca equilibrar arrecadação e justiça social.
Ao reduzir as alíquotas para setores essenciais como saúde, educação e transporte, o novo sistema reforça o princípio da capacidade contributiva e protege serviços fundamentais para a população.
Empresas enquadradas nesses setores devem, desde já, analisar seus cadastros, revisar enquadramentos e se preparar tecnicamente para garantir o direito ao benefício fiscal.
Nosso escritório conta com especialistas em direito tributário e planejamento fiscal, prontos para orientar empresas, escolas, hospitais e instituições do terceiro setor na correta aplicação das reduções de alíquota da reforma, com ética, transparência e compromisso com a conformidade legal.
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