A reforma tributária está redesenhando a estrutura dos tributos sobre o consumo no Brasil.
E um dos setores mais impactados é o comércio digital, especialmente os marketplaces e plataformas de intermediação online.
Com o novo sistema de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), plataformas digitais passarão a ter obrigações tributárias específicas, inclusive responsabilidade solidária pelo recolhimento de tributos em algumas situações.
Mas, afinal, o que muda na prática para as plataformas digitais?
E como elas devem se preparar para cumprir as novas exigências fiscais?
Neste artigo, explicamos as principais mudanças trazidas pela reforma e seus impactos sobre vendas online, intermediação de serviços e o ecossistema digital brasileiro.
1. Por que o setor digital está no centro da reforma tributária
Nos últimos anos, o e-commerce e os serviços digitais se tornaram protagonistas da economia. De acordo com dados da Fecomercio-SP, o comércio eletrônico já representa quase 10% das vendas do varejo nacional, movimentando centenas de bilhões de reais por ano.
Contudo, esse crescimento veio acompanhado de lacunas tributárias:
- Estados e municípios enfrentavam dificuldade em cobrar ISS e ICMS de operações interestaduais;
- Havia concorrência desigual entre lojas físicas e digitais;
- E muitas plataformas atuavam como intermediadoras sem responsabilidade fiscal direta.
A reforma tributária veio para corrigir essas distorções e padronizar a tributação digital, com regras claras e unificadas.
2. O que muda com a criação da CBS e do IBS
A partir de 2027, o Brasil passará a adotar dois novos tributos sobre o consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência da União, substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Esses tributos terão incidência não cumulativa e abrangerão também as operações digitais, como:
- Vendas em marketplaces e e-commerces;
- Intermediação de serviços via aplicativos;
- Licenciamento de softwares, cursos, streaming e conteúdos digitais.
3. Responsabilidade solidária dos marketplaces
Um dos pontos mais relevantes da Lei Complementar nº 214/2025 é a introdução da responsabilidade solidária das plataformas digitais.
Isso significa que o marketplace poderá ser corresponsável pelo recolhimento do IBS e da CBS quando intermediar transações entre vendedores e consumidores.
Em outras palavras: se um vendedor cadastrado na plataforma deixar de recolher corretamente os tributos, a plataforma poderá ser cobrada solidariamente pelos valores devidos.
Essa regra busca evitar sonegação e evasão fiscal em ambientes digitais e fortalecer a rastreabilidade das operações.
4. O novo modelo de arrecadação digital (split payment)
Para facilitar o cumprimento dessas novas obrigações, o governo planeja implementar o sistema de split payment tributário.
Nesse modelo, no momento em que o consumidor paga pela compra, o valor do tributo é automaticamente separado e destinado ao Fisco, antes mesmo de chegar ao vendedor.
Esse mecanismo já é usado em outros países e oferece várias vantagens:
- Maior segurança jurídica para plataformas e governos;
- Redução da inadimplência tributária;
- Simplificação do repasse fiscal em tempo real.
Assim, os marketplaces se tornam agentes de arrecadação automatizados, reduzindo riscos de autuação e garantindo conformidade.
5. Quais obrigações as plataformas precisarão cumprir
Com a nova estrutura tributária, os marketplaces e aplicativos de intermediação terão de adotar medidas práticas, como:
- Identificar o tipo de operação (venda de produto, serviço, assinatura ou conteúdo digital);
- Emitir nota fiscal eletrônica padrão nacional (NFe/IBS) com o código da operação;
- Recolher a CBS e o IBS conforme o destino do comprador (regra do local de consumo);
- Reportar periodicamente as transações ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal;
- Manter base de dados atualizada de vendedores e prestadores cadastrados;
- Acompanhar regulamentações complementares, que definirão prazos, layout e percentuais de repasse.
Empresas que não se adaptarem a tempo poderão sofrer multas e restrições operacionais, além de perder benefícios fiscais.
6. Impactos para o consumidor e o vendedor
Para o consumidor, a mudança tende a trazer mais transparência.
Os preços deverão destacar os tributos “por fora”, permitindo ver o valor real pago ao Fisco.
Para o vendedor que atua em marketplaces, haverá maior controle fiscal e redução de brechas tributárias, mas também mais rigor nas exigências de regularidade (CNPJ ativo, emissão correta de notas, enquadramento fiscal atualizado).
7. Oportunidades e desafios para o setor digital
Embora as novas obrigações pareçam aumentar a complexidade inicial, o mercado digital tende a se beneficiar a médio prazo.
Entre os efeitos esperados:
→ Padronização tributária nacional, com fim da guerra fiscal entre estados;
→ Ambiente concorrencial mais justo, entre lojas físicas e virtuais;
→ Simplificação de obrigações acessórias, com nota fiscal única e crédito transparente;
→ Maior previsibilidade jurídica para investimentos em plataformas digitais.
O grande desafio será adequar sistemas e contratos rapidamente, pois o prazo até 2027 é curto diante da necessidade de integração tecnológica com o Fisco.
Conclusão: transparência e corresponsabilidade digital
A reforma tributária inaugura uma nova fase de transparência e corresponsabilidade no comércio digital.
Os marketplaces e plataformas de intermediação deixam de ser apenas vitrines virtuais e passam a exercer papel ativo na arrecadação de tributos, contribuindo para um sistema mais justo e moderno.
Empresas que se anteciparem às exigências legais e estruturarem desde já seus processos fiscais e tecnológicos terão vantagem competitiva na nova economia digital.
Nossa escritório conta com especialistas em direito tributário e negócios difitais, preparados para orientar empresas de tecnologia, marketplaces e plataformas online sobre as novas obrigações da reforma tributária, sempre com foco na conformidade fiscal e estratégica.
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