A compra de um imóvel na planta é a materialização de um sonho. A maquete é perfeita, a promessa do vendedor é encantadora, e a assinatura do contrato parece o passo final para a felicidade. No entanto, é nesse documento denso e complexo que podem morar os piores pesadelos.
Construtoras e incorporadoras, protegidas por equipes jurídicas experientes, redigem contratos que, muitas vezes, servem apenas aos seus próprios interesses, repletos de armadilhas que só se revelam quando é tarde demais: na cobrança de uma taxa inesperada, no atraso da obra ou na correção exorbitante do saldo devedor.
Assinar um Contrato de Promessa de Compra e Venda sem uma análise jurídica especializada é um risco que você não precisa correr. Este artigo vai expor as cláusulas mais perigosas e mostrar por que a revisão preventiva é o investimento mais seguro para proteger seu futuro.
Por que a Revisão do Contrato é essencial ANTES (ou mesmo depois) de assinar?
O contrato de adesão, como é o caso da maioria dos contratos de imóvel, não permite que o comprador discuta suas cláusulas. Ou você assina, ou perde o negócio. É exatamente por essa vulnerabilidade que a lei protege o consumidor contra abusos. A revisão contratual identifica esses pontos de desequilíbrio e garante seus direitos, seja para negociar melhores condições antes de assinar, seja para anular cláusulas ilegais em um contrato já vigente.
As 5 Cláusulas Abusivas mais comuns em Contratos de Imóvel na Planta
- Cláusula de Tolerância Abusiva (Superior a 180 dias)
A lei permite um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para o atraso na entrega da obra do imóvel. Cláusulas que estipulam prazos maiores (como “180 dias úteis”) ou que deixam a data de entrega em aberto são ilegais e podem ser contestadas.
- Cobrança da Taxa de Corretagem e SATI
É muito comum que a construtora “empurre” para o comprador o custo da comissão de corretagem e da Taxa de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI). A justiça entende que, na maioria dos casos, essa responsabilidade é da vendedora. Valores pagos indevidamente podem ser recuperados.
- Correção Abusiva do Saldo Devedor pelo INCC
O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) deve ser aplicado apenas durante o período de obras. Contratos que preveem a correção pelo INCC mesmo após o atraso na entrega são abusivos. Após o prazo final (incluindo a tolerância), o índice de correção deve ser trocado por um mais benéfico ao consumidor, como o IPCA.
- Cláusula de Renúncia de Benfeitorias
Alguns contratos incluem cláusulas que obrigam o comprador a renunciar ao direito de ser indenizado por benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel em caso de rescisão. Trata-se de uma cláusula nula, que visa o enriquecimento ilícito da construtora.
- Multa por Distrato (cancelamento) superior ao permitido
A construtora tenta impor multas exorbitantes, por vezes superiores a 50% dos valores pagos, para quem deseja cancelar o contrato. A “Lei do Distrato” e a jurisprudência estabelecem limites claros para essa retenção, protegendo o consumidor de perdas desproporcionais.
Não Deixe seu Maior Investimento ao Acaso
Um contrato mal redigido pode gerar prejuízos que superam em muito o valor de uma consultoria jurídica. A análise de um advogado especialista não é um custo, mas uma apólice de seguro contra frustrações financeiras e dores de cabeça futuras.
A equipe da Cerqueira Ramos Advocacia é especializada em Direito Imobiliário e na defesa do consumidor contra práticas abusivas de construtoras. Nossa análise minuciosa garante que você assine um contrato justo ou, se já assinou, que seus direitos sejam restabelecidos.
Conclusão
O sonho da casa própria precisa ser construído sobre uma base sólida e segura. Essa base é um contrato justo e equilibrado. Não permita que cláusulas abusivas comprometam seu futuro e seu patrimônio.
Proteja seu sonho antes que ele se torne um problema. Se você está prestes a assinar um contrato de compra de imóvel na planta ou já assinou e suspeita de irregularidades, e caso tenha alguma dúvida, fale conosco. Tiraremos suas dúvidas e te auxiliaremos para que seus direitos contratuais garantam a segurança jurídica do seu investimento no imóvel.
Leia também:
https://cerqueiraramos.com/revisao-de-financiamento-imobiliario/
https://cerqueiraramos.com/amortizacao-de-financiamento-quando-fazer/




