Atraso na Entrega do Imóvel na Planta: Quais São Seus Direitos?

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Houve atraso na entrega de seu imóvel? A data da entrega das chaves é, sem dúvida, o dia mais esperado por quem compra um imóvel na planta. É a data que marca o fim do aluguel, o início de uma nova vida. Mas o que acontece quando essa data chega e o seu imóvel não passa de um canteiro de obras?

O atraso na entrega da obra é uma das falhas mais graves e frustrantes que uma construtora pode cometer, gerando um cascata de prejuízos financeiros e emocionais para o comprador. Se você está passando por isso, saiba que a lei está do seu lado. Você não precisa aceitar o prejuízo calado.

Este artigo vai detalhar quais são os seus direitos quando a construtora não cumpre o prazo e como você pode agir para ser devidamente compensado.


O Prazo de Tolerância de 180 Dias não é um Cheque em Branco

Muitos consumidores interpretam a “cláusula de tolerância” de 180 dias como uma extensão automática do prazo de entrega, mas a realidade é bem diferente.

Embora prevista em lei, essa cláusula não é um “cheque em branco” que isenta a construtora de suas responsabilidades. Ela serve como um prazo de salvaguarda para imprevistos reais e comprováveis durante a construção. O ponto fundamental é que este é o prazo final.

Ao expirar o 180º dia, a construtora entra em mora, ou seja, descumpre oficialmente o contrato. A partir desse marco, não há mais espaço para desculpas. É nesse momento que seus direitos como consumidor se consolidam, abrindo caminho para exigir o congelamento do saldo devedor, o recebimento de multa por atraso, compensação por danos morais e lucros cessantes (como o aluguel que você deixou de ganhar), ou mesmo a rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.


Seus Direitos a Partir do Atraso na Obra

Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância, você pode exigir na justiça:

  1. Congelamento do Saldo Devedor: É ilegal que a construtora continue corrigindo seu saldo devedor pelo INCC após o atraso. Você tem o direito de exigir a substituição do INCC por um índice mais favorável (como o IPCA) e a devolução dos valores pagos a mais.
  2. Indenização por Lucros Cessantes (Aluguel): A justiça presume que, com o atraso, você deixou de lucrar com o imóvel (seja alugando-o) ou teve um prejuízo (pagando aluguel onde mora). Por isso, é seu direito receber uma indenização mensal, geralmente fixada em 0,5% do valor atualizado do imóvel, por cada mês de atraso.
  3. Inversão da Multa Contratual: Se o contrato prevê uma multa para o caso de você atrasar uma parcela, é seu direito exigir que essa mesma multa seja aplicada contra a construtora pelo atraso na entrega.
  4. Danos Morais: A frustração, a angústia e a quebra de expectativa de não receber seu lar no prazo combinado podem, em muitos casos, gerar o direito a uma indenização por danos morais.
  5. Rescisão do Contrato com Devolução Integral: Se o atraso se tornar insustentável, você pode optar por cancelar o negócio, com direito a receber de volta 100% de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros.

O atraso na obra é frequentemente apenas a ponta do iceberg. Problemas como este costumam nascer de um contrato inicial desequilibrado. Para uma visão completa das possíveis armadilhas, recomendamos a leitura do nosso guia sobre as principais cláusulas abusivas em contratos de imóvel na planta.


Conclusão

O atraso na entrega do seu imóvel não é um “mero aborrecimento”. É uma falha contratual grave que lhe dá o direito a uma reparação completa. Não aceite desculpas ou propostas de acordo desvantajosas da construtora.

Seu sonho foi adiado por culpa da construtora? É hora de agir. A equipe da Cerqueira Ramos Advocacia é especialista em ações de indenização contra construtoras por atraso na obra. Se você tem dúvida sobre como proceder nessa situação, te guiaremos para que cada dia de atraso seja devidamente compensado.

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