Reforma tributária e o setor de serviços: o que muda e como se preparar

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O setor de serviços é um dos mais representativos da economia brasileira, responsável por cerca de 70% do PIB nacional e pela maior parte dos empregos formais. Por isso, as mudanças trazidas pela reforma tributária têm gerado grande expectativa (e também preocupação) entre empresários, contadores e profissionais liberais.

Mas, afinal, esse setor vai pagar mais imposto com a reforma? Haverá tratamento diferenciado? E como as empresas devem se preparar para a transição?

Neste artigo, explicamos as principais mudanças que afetam o setor e como minimizar os impactos.


Como o setor de serviços é tributado hoje

Atualmente, as empresas desse setor pagam principalmente:

  • ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal;
  • PIS e Cofins, tributos federais sobre o faturamento;
  • E, conforme o regime, IRPJ e CSLL (Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional).

O problema é que essa estrutura é fragmentada, cumulativa e desigual, já que cada município possui alíquotas próprias de ISS e as regras de PIS/Cofins são complexas e pouco transparentes.


O que muda com a reforma tributária

A reforma tributária traz uma nova lógica de tributação sobre o consumo. Os tributos atuais (ISS, PIS e Cofins) serão substituídos por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrada pela União;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com arrecadação compartilhada entre estados e municípios.

Esses novos tributos terão caráter não cumulativo, o que significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia poderá ser compensado na etapa seguinte.

No entanto, por sua natureza intensiva em mão de obra e com poucos insumos tributáveis, gera menos créditos fiscais, o que pode elevar a carga efetiva em alguns segmentos.


Haverá aumento de impostos para o setor de serviços?

Essa é uma das perguntas mais recorrentes, e a resposta depende do tipo de atividade.

  • Serviços de maior valor agregado e com insumos tributáveis (como tecnologia, telecomunicações e publicidade) podem se beneficiar da não cumulatividade, reduzindo distorções.
  • serviços intensivos em mão de obra, como educação, saúde, advocacia, contabilidade e estética, tendem a ter impacto maior, pois têm poucas despesas que geram créditos.

Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquotas reduzidas e regimes especiais para alguns desses serviços essenciais, a fim de evitar aumentos desproporcionais.

O objetivo do governo é manter neutralidade tributária: não aumentar a carga total, mas redistribuir a arrecadação de forma mais equilibrada e transparente.


CBS e IBS: os novos pilares da tributação de serviços

  • CBS: entra em vigor a partir de 2027, substituindo o PIS e a Cofins. Terá aplicação nacional, com alíquota uniforme e crédito amplo.
  • IBS: começa a ser implantado em 2029, substituindo o ISS municipal, com transição até 2032.

Ambos os tributos incidirão sobre o valor agregado, ou seja, sobre o preço do serviço prestado, descontados os créditos.

Com isso, empresas de serviços precisarão modernizar seus sistemas fiscais, garantir documentação digitalizada e emitir notas fiscais padronizadas nacionalmente, para usufruir do crédito e cumprir as novas obrigações acessórias.


Setores que terão tratamento diferenciado

A Lei também prevê tratamento favorecido para alguns serviços considerados essenciais à sociedade, com redução de até 60% na alíquota padrão, entre eles:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Transporte público coletivo;
  • Serviços financeiros e planos de assistência médica.

Além disso, a lei já define regimes específicos para setores como serviços financeiros e planos de saúde. Já os serviços digitais e tecnológicos, em geral, seguirão as regras do novo sistema, sendo tributados no local do consumidor, o que traz mais clareza e encerra a antiga disputa entre ICMS e ISS sobre esses serviços.


O impacto sobre profissionais liberais e pequenas empresas

Para profissionais autônomos e sociedades de serviços que atuam pelo Lucro Presumido ou Real, as mudanças serão obrigatórias a partir da entrada em vigor da CBS e do IBS.

Ou seja, PIS e Cofins serão extintos em 2027, e o ISS começará a ser substituído gradualmente pelo IBS em 2029.

A única exceção é o Simples Nacional, que permanece como um regime unificado e simplificado, fora da transição da reforma.

Empresas enquadradas nesse regime continuam recolhendo seus tributos de forma consolidada, com possibilidade de tratamento favorecido durante toda a transição.


O que as empresas de serviços devem fazer agora

  • Simular o impacto tributário com base nas novas alíquotas da CBS e do IBS;
  • Revisar contratos e preços, prevendo cláusulas de reajuste e repasse tributário;
  • Digitalizar processos fiscais e adotar sistemas de gestão compatíveis com o novo modelo;
  • Acompanhar regulamentações municipais e estaduais, especialmente sobre o IBS;
  • Buscar orientação jurídica e contábil especializada, para garantir segurança durante a transição.

Conclusão: o setor de serviços precisa se antecipar à mudança

A reforma tributária no setor de serviços é inevitável e exigirá adaptação rápida e estratégica.

Embora a proposta busque simplificação e transparência, as empresas que não se planejarem podem enfrentar aumento de custos e complexidade operacional durante a transição.

A hora de se preparar é agora. A antecipação, o estudo das novas regras e o apoio técnico adequado serão diferenciais competitivos.

Nosso escritório conta com profissionais especializados em direito tributário e em planejamento fiscal para empresas de serviços, prontos para orientar e estruturar sua adaptação à reforma tributária, sempre com ética, sigilo profissional e compromisso com a conformidade legal.

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