O setor de serviços é um dos mais representativos da economia brasileira, responsável por cerca de 70% do PIB nacional e pela maior parte dos empregos formais. Por isso, as mudanças trazidas pela reforma tributária têm gerado grande expectativa (e também preocupação) entre empresários, contadores e profissionais liberais.
Mas, afinal, esse setor vai pagar mais imposto com a reforma? Haverá tratamento diferenciado? E como as empresas devem se preparar para a transição?
Neste artigo, explicamos as principais mudanças que afetam o setor e como minimizar os impactos.
Como o setor de serviços é tributado hoje
Atualmente, as empresas desse setor pagam principalmente:
- ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal;
- PIS e Cofins, tributos federais sobre o faturamento;
- E, conforme o regime, IRPJ e CSLL (Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional).
O problema é que essa estrutura é fragmentada, cumulativa e desigual, já que cada município possui alíquotas próprias de ISS e as regras de PIS/Cofins são complexas e pouco transparentes.
O que muda com a reforma tributária
A reforma tributária traz uma nova lógica de tributação sobre o consumo. Os tributos atuais (ISS, PIS e Cofins) serão substituídos por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrada pela União;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com arrecadação compartilhada entre estados e municípios.
Esses novos tributos terão caráter não cumulativo, o que significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia poderá ser compensado na etapa seguinte.
No entanto, por sua natureza intensiva em mão de obra e com poucos insumos tributáveis, gera menos créditos fiscais, o que pode elevar a carga efetiva em alguns segmentos.
Haverá aumento de impostos para o setor de serviços?
Essa é uma das perguntas mais recorrentes, e a resposta depende do tipo de atividade.
- Serviços de maior valor agregado e com insumos tributáveis (como tecnologia, telecomunicações e publicidade) podem se beneficiar da não cumulatividade, reduzindo distorções.
- Já serviços intensivos em mão de obra, como educação, saúde, advocacia, contabilidade e estética, tendem a ter impacto maior, pois têm poucas despesas que geram créditos.
Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquotas reduzidas e regimes especiais para alguns desses serviços essenciais, a fim de evitar aumentos desproporcionais.
O objetivo do governo é manter neutralidade tributária: não aumentar a carga total, mas redistribuir a arrecadação de forma mais equilibrada e transparente.
CBS e IBS: os novos pilares da tributação de serviços
- CBS: entra em vigor a partir de 2027, substituindo o PIS e a Cofins. Terá aplicação nacional, com alíquota uniforme e crédito amplo.
- IBS: começa a ser implantado em 2029, substituindo o ISS municipal, com transição até 2032.
Ambos os tributos incidirão sobre o valor agregado, ou seja, sobre o preço do serviço prestado, descontados os créditos.
Com isso, empresas de serviços precisarão modernizar seus sistemas fiscais, garantir documentação digitalizada e emitir notas fiscais padronizadas nacionalmente, para usufruir do crédito e cumprir as novas obrigações acessórias.
Setores que terão tratamento diferenciado
A Lei também prevê tratamento favorecido para alguns serviços considerados essenciais à sociedade, com redução de até 60% na alíquota padrão, entre eles:
- Educação;
- Saúde;
- Transporte público coletivo;
- Serviços financeiros e planos de assistência médica.
Além disso, a lei já define regimes específicos para setores como serviços financeiros e planos de saúde. Já os serviços digitais e tecnológicos, em geral, seguirão as regras do novo sistema, sendo tributados no local do consumidor, o que traz mais clareza e encerra a antiga disputa entre ICMS e ISS sobre esses serviços.
O impacto sobre profissionais liberais e pequenas empresas
Para profissionais autônomos e sociedades de serviços que atuam pelo Lucro Presumido ou Real, as mudanças serão obrigatórias a partir da entrada em vigor da CBS e do IBS.
Ou seja, PIS e Cofins serão extintos em 2027, e o ISS começará a ser substituído gradualmente pelo IBS em 2029.
A única exceção é o Simples Nacional, que permanece como um regime unificado e simplificado, fora da transição da reforma.
Empresas enquadradas nesse regime continuam recolhendo seus tributos de forma consolidada, com possibilidade de tratamento favorecido durante toda a transição.
O que as empresas de serviços devem fazer agora
- Simular o impacto tributário com base nas novas alíquotas da CBS e do IBS;
- Revisar contratos e preços, prevendo cláusulas de reajuste e repasse tributário;
- Digitalizar processos fiscais e adotar sistemas de gestão compatíveis com o novo modelo;
- Acompanhar regulamentações municipais e estaduais, especialmente sobre o IBS;
- Buscar orientação jurídica e contábil especializada, para garantir segurança durante a transição.
Conclusão: o setor de serviços precisa se antecipar à mudança
A reforma tributária no setor de serviços é inevitável e exigirá adaptação rápida e estratégica.
Embora a proposta busque simplificação e transparência, as empresas que não se planejarem podem enfrentar aumento de custos e complexidade operacional durante a transição.
A hora de se preparar é agora. A antecipação, o estudo das novas regras e o apoio técnico adequado serão diferenciais competitivos.
Nosso escritório conta com profissionais especializados em direito tributário e em planejamento fiscal para empresas de serviços, prontos para orientar e estruturar sua adaptação à reforma tributária, sempre com ética, sigilo profissional e compromisso com a conformidade legal.
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