A reforma tributária vai mudar a forma como o Brasil cobra impostos sobre consumo, afetando empresas de todos os tamanhos e, de maneira direta, profissionais liberais e autônomos.
Advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores e consultores querem saber:
→ “Vou pagar mais imposto?”
→ “Meu regime de tributação vai mudar?”
→ “O Simples Nacional continuará existindo?”
Neste artigo, explicamos como a reforma afetará os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais, quais mudanças entram em vigor e como se preparar para a transição até 2033.
Como é a tributação dos profissionais liberais hoje?
Atualmente, os profissionais liberais e as sociedades de serviços podem se enquadrar em três modelos de tributação:
- Simples Nacional: regime unificado e simplificado, com base no faturamento;
- Lucro Presumido: recolhimento separado de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS;
- Lucro Real: cálculo com base no lucro efetivo, geralmente usado por grandes escritórios.
Além disso, há autônomos pessoa física, que recolhem INSS e Imposto de Renda via carnê-leão.
A grande diferença está nos tributos sobre o consumo, que hoje são:
- PIS e Cofins (federais);
- ISS (municipal).
Esses tributos deixarão de existir e serão substituídos por novos.
O que muda com a reforma tributária
A reforma tributária cria dois novos tributos que substituirão os atuais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins a partir de 2027;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui gradualmente o ISS a partir de 2029, com transição até 2032.
Portanto, quem atua como autônomo ou sociedade de serviços no Lucro Presumido ou Real passará obrigatoriamente a recolher CBS e IBS, mesmo que continue apurando o IRPJ e a CSLL nos regimes atuais.
→ Em outras palavras: o Lucro Presumido e o Lucro Real permanecem para fins de Imposto de Renda, mas não para os tributos sobre consumo, que serão totalmente substituídos.
E o Simples Nacional? Continua valendo?
Sim.
O Simples Nacional foi mantido integralmente pela Lei Complementar nº 214/2025.
Isso significa que micro e pequenas empresas, inclusive profissionais liberais organizados como sociedade uniprofissional, poderão continuar no Simples e ficarão fora da transição obrigatória para CBS e IBS.
Esse ponto é importante:
→ quem está no Simples não precisará apurar separadamente os novos tributos, pois o recolhimento continuará unificado no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Contudo, o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá revisar as alíquotas e a distribuição da arrecadação ao longo da transição para adequar o sistema à nova estrutura tributária.
Como ficam os autônomos pessoa física?
Para os profissionais autônomos sem CNPJ, nada muda na forma de recolher Imposto de Renda e INSS.
Esses tributos continuarão sendo pagos via carnê-leão, conforme o lucro mensal, e não estão dentro do escopo da reforma tributária, que trata apenas de tributos sobre consumo.
Porém, esses profissionais podem ser afetados indiretamente, caso contratem ou sejam contratados por empresas que repassem os custos da nova tributação.
Exemplo: um consultor autônomo que presta serviço para uma empresa poderá ver mudanças nos valores contratados em razão da nova carga tributária sobre o contratante.
Sociedades uniprofissionais e prestação de serviços
As sociedades uniprofissionais, como clínicas médicas, escritórios de advocacia e contabilidade, serão diretamente impactadas.
Com a substituição do ISS pelo IBS, acabarão as reduções automáticas ou regimes fixos municipais, que hoje permitem recolhimento com base em valor por profissional (ex: R$ 80,00/mês).
No novo modelo, o IBS incidirá sobre o valor do serviço prestado. Isso, isoladamente, poderia aumentar a carga tributária desses escritórios.
Para mitigar esse impacto, a lei já instituiu uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para uma série de serviços profissionais regulamentados, o que inclui advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura. Serviços de saúde e educação terão uma redução ainda maior, de 60%.
Esta redução é a resposta da lei para o fim do ISS fixo e será o ponto-chave no planejamento tributário dessas sociedades.
Como os profissionais liberais podem se preparar
- Revisar o regime de tributação: Simular cenários no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real considerando a CBS e o IBS;
- Planejar o fluxo de caixa: Antecipar eventuais aumentos de carga e ajustar preços e contratos;
- Acompanhar a legislação municipal: As regras do IBS ainda dependerão de regulamentação local;
- Digitalizar o controle fiscal: As notas fiscais eletrônicas e os sistemas de arrecadação serão padronizados nacionalmente;
- Buscar orientação jurídica especializada, para garantir enquadramento correto e evitar autuações durante a transição.
Conclusão: o profissional liberal precisa agir com estratégia
A reforma tributária traz novos desafios para autônomos e sociedades de serviços, especialmente para quem não está no Simples Nacional.
O sistema será mais transparente e integrado, mas exigirá planejamento tributário e gestão técnica mais rigorosa.
Profissionais que revisarem seus regimes e se adaptarem desde já estarão à frente, evitando surpresas fiscais e aproveitando oportunidades de reorganização societária.
Nosso escritório possui uma equipe especializada em direito tributário e na aplicação prática da reforma para profissionais liberais, oferecendo orientação técnica e ética para que autônomos, sociedades médicas, escritórios de advocacia e outras atividades se adequem às novas regras com segurança, eficiência e conformidade legal.
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