Pouca gente sabe, mas pessoas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) e até mesmo à restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
A regra existe há muito tempo, mas ganhou destaque nos últimos meses com novas orientações da Receita Federal.
Por isso, este artigo explica quem pode obter a isenção e a restituição, quais doenças são reconhecidas por lei e, principalmente, por que é fundamental buscar orientação técnica antes de fazer o pedido.
1. O que é a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei a contribuintes que sofrem de determinadas moléstias graves, listadas na Lei nº 7.713/1988 e confirmadas por normas posteriores da Receita Federal.
Essa isenção não é um benefício assistencial, é um direito tributário reconhecido pelo Estado, criado para aliviar o impacto financeiro de quem enfrenta tratamentos médicos longos e dispendiosos.
Mas há um ponto essencial:
A isenção não vale para todos os rendimentos, e não é automática.
Ela se aplica apenas a aposentadorias, pensões e reformas, e deve ser formalmente requerida junto à Receita Federal ou ao órgão pagador do benefício (como INSS, prefeitura ou governo estadual).
2. Quais doenças garantem o direito à isenção?
A legislação federal reconhece uma lista de doenças que concedem direito à isenção. Entre elas estão:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Parkinson;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave (problemas renais crônicos);
- HIV/AIDS;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Contaminação por radiação.
Embora essa seja a lista expressamente prevista em lei, ela não é considerada totalmente restritiva.
Na prática, a interpretação jurídica mais atual reconhece que outras doenças também podem gerar o direito à isenção, desde que apresentem gravidade, caráter permanente e impactos semelhantes aos das enfermidades listadas, e que sejam comprovadas por laudo médico oficial.
Por isso, o mais indicado é buscar orientação de um especialista em direito tributário antes de concluir se há ou não direito à isenção. Mesmo doenças não listadas podem, em alguns casos, ser reconhecidas pela Receita Federal ou pelo Judiciário como moléstias graves para fins de isenção ou restituição.
3. A isenção é automática?
Não.
Mesmo que a pessoa tenha uma das doenças listadas, o direito à isenção depende de laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
O laudo precisa conter:
- Diagnóstico completo e CID da doença;
- Data da constatação;
- Indicação se a doença é passível de controle ou não.
Sem esse documento, a Receita Federal não reconhece o direito à isenção nem à restituição.
4. E quanto à restituição de valores pagos?
Além da isenção futura, quem tem diagnóstico de doença grave pode ter direito à restituição dos valores de Imposto de Renda pagos nos últimos cinco anos, desde que o laudo médico comprove que a doença já existia nesse período.
A restituição é possível porque o contribuinte pagou indevidamente um tributo sobre rendimentos que deveriam ser isentos.
Contudo, o pedido precisa seguir trâmites técnicos, incluindo retificação de declarações e protocolo administrativo específico, sob pena de perda do direito pela prescrição quinquenal.
E é exatamente aqui que a orientação profissional se torna indispensável: um pedido mal formulado pode atrasar a restituição ou até gerar inconsistências no CPF do contribuinte.
5. E se a pessoa não for aposentada?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
A isenção por doença grave vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares).
Mesmo assim, é possível que a pessoa física ainda tenha direito à restituição parcial, dependendo do tipo de retenção sofrida e do período em que o diagnóstico foi feito.
A análise técnica de cada caso é o que define se há valores a recuperar.
6. O que mudou com a reforma tributária?
É importante esclarecer que a Reforma Tributária de 2025 não altera as regras de isenção ou restituição do Imposto de Renda, pois trata exclusivamente dos tributos sobre o consumo, como o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
As normas que regulam o Imposto de Renda continuam sendo as mesmas.
No entanto, houve avanços importantes nos procedimentos administrativos de isenção e restituição nos últimos anos, especialmente pela modernização digital e pela uniformização de entendimentos.
Essas mudanças são resultado de decisões judiciais, atualizações normativas da Receita Federal e avanços tecnológicos do Fisco, e não da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Em síntese:
O sistema do Imposto de Renda permanece o mesmo, mas os procedimentos estão mais digitais, uniformes e acessíveis, exigindo, ao mesmo tempo, maior precisão técnica no envio de documentos e laudos médicos.
7. Cuidados importantes antes de solicitar a isenção ou restituição
- Não protocole pedido sem laudo oficial — laudos particulares não são aceitos;
- Não envie documentos incompletos — isso interrompe o processo e pode gerar indeferimento;
- Evite retificar declarações sozinho, pois cada retificação altera o histórico fiscal;
- Verifique a data de início da doença — ela é determinante para calcular o período de restituição.
Muitos contribuintes têm direito à restituição e não sabem, outros perdem o prazo por falta de orientação adequada.
Conclusão: quando buscar ajuda profissional
A isenção e restituição do Imposto de Renda por doença grave são direitos assegurados por lei, mas dependem de análise técnica minuciosa, documentação médica específica e interpretação correta das normas da Receita Federal.
Cada caso é único: o diagnóstico, o tipo de rendimento e o momento da aposentadoria influenciam diretamente no resultado.
Por isso, é fundamental contar com um profissional especializado em direito tributário, capaz de conduzir o processo com segurança e garantir que o contribuinte receba o que realmente tem direito, sem riscos e sem perda de prazos.
Nosso escritório atua com foco em isenção e restituição de Imposto de Renda por doenças graves, auxiliando aposentados, pensionistas e servidores públicos na análise de elegibilidade, revisão de declarações e acompanhamento de pedidos junto à Receita Federal, sempre com ética, sigilo e compromisso com a justiça fiscal.
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