O processo de inventário é uma etapa essencial para organizar e distribuir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre os herdeiros e sucessores legais. Por ser um procedimento jurídico complexo, é fundamental entender como ele funciona, quais os custos envolvidos, os prazos estipulados pela lei e as consequências de atrasos no início do processo.
Neste artigo, apresentamos um guia completo sobre o inventário, com informações claras e práticas para ajudar você a compreender todas as etapas e se preparar adequadamente.
O que é o Inventário e Quando Ele é Necessário?
O inventário é o procedimento legal destinado a identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório em qualquer situação em que o falecido tenha deixado bens a serem transferidos para herdeiros ou terceiros, exceto em casos de dispensa legal.
Existem duas modalidades principais de inventário:
- Inventário Judicial: Obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, divergências sobre a partilha ou dívidas pendentes do falecido.
- Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e simples, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.
Passo a Passo do Processo de Inventário
- Escolha do Advogado O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito sucessório. A presença de um advogado é obrigatória, seja no inventário judicial ou extrajudicial.
- Reunião dos Documentos É necessário reunir a documentação completa do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem inventariados (detalharemos essa etapa adiante).
- Abertura do Inventário
- Judicial: O processo é protocolado no fórum competente com a petição inicial, que deve conter a lista dos bens e herdeiros.
- Extrajudicial: Um tabelião de notas inicia o procedimento com a escritura pública.
- Avaliação dos Bens Bens como imóveis, veículos e contas bancárias precisam ser avaliados para determinar o valor do espólio. Isso pode ser feito por perícia judicial ou declaração nos casos extrajudiciais.
- Pagamento de Impostos O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) é obrigatório e varia de acordo com as alíquotas estaduais. É necessário pagá-lo antes da finalização do inventário.
- Partilha dos Bens Após o pagamento dos impostos, os bens são formalmente divididos entre os herdeiros conforme estipulado pela lei ou por acordo entre as partes.
- Homologação ou Escritura Pública
- Judicial: O juiz homologa a partilha e encerra o processo.
- Extrajudicial: O tabelião emite a escritura de partilha.
Prazos e Consequências da Demora
A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros podem enfrentar as seguintes consequências:
- Multa sobre o ITCMD: Estados aplicam multas pelo atraso no pagamento do imposto, que pode variar entre 10% e 20% do valor devido.
- Dificuldade em Administrar os Bens: Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, transferir ou administrar os bens do falecido.
- Litígios Familiares: A demora pode gerar conflitos entre os herdeiros, dificultando o consenso sobre a partilha.
Custos do Processo de Inventário
O custo total de um inventário varia conforme sua complexidade, modalidade e localização. Os principais itens que compõem os custos são:
- Honorários Advocatícios
- Os honorários podem variar entre 6% e 10% do valor total do espólio, dependendo da negociação com o advogado e da complexidade do caso.
- Custas Processuais
- Judicial: Envolve taxas judiciais e, em alguns casos, custos com perícias.
- Extrajudicial: Inclui os emolumentos cobrados pelo cartório, que variam conforme o estado e o valor do patrimônio.
- Imposto de Transmissão (ITCMD)
- Varia entre 2% e 8% sobre o valor total dos bens, dependendo da legislação estadual.
- Multas por Atrasos
- Multas pelo atraso no início do inventário ou pagamento do ITCMD podem encarecer significativamente o processo.
Documentação Necessária
A reunião dos documentos é uma das etapas mais importantes e evita atrasos no andamento do inventário. Confira a lista de documentos mais comuns:
Documentos do Falecido
- Certidão de óbito.
- RG e CPF.
- Certidão de casamento ou nascimento.
- Escritura de pacto antenupcial (se houver).
- Certidão de inexistência de testamento (obtida em cartório).
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF.
- Certidão de casamento ou nascimento.
- Comprovante de residência.
Documentos dos Bens
- Imóveis: Escritura, matrícula atualizada e carnê do IPTU.
- Veículos: Documento do veículo e avaliação de mercado.
- Contas Bancárias: Extratos bancários.
- Outros Bens: Documentos que comprovem a posse ou titularidade, como ações, participações societárias e joias.
Documentos Financeiros
- Declaração de imposto de renda do falecido.
- Certidões negativas de débitos fiscais.
Conclusão
O inventário é um processo essencial para garantir que o patrimônio do falecido seja dividido de forma justa e conforme a lei. Porém, a complexidade do procedimento torna indispensável o acompanhamento de um advogado especialista. Ele não só assegura o cumprimento dos prazos e a regularidade do processo, como também evita prejuízos financeiros e conflitos familiares.
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