Reforma Tributária: o que muda com o Imposto Seletivo (IS) e quem entra na lista?

imposto seletivo

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 criou um novo tributo que está despertando muita curiosidade e dúvidas: o Imposto Seletivo (IS).

Popularmente conhecido como o “imposto do pecado”, o IS será cobrado sobre produtos e serviços que causam impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Mas o que muda de fato com o novo imposto? Quem será afetado? E qual o objetivo real dessa nova tributação?

A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Imposto Seletivo, suas alíquotas, abrangência e efeitos práticos no mercado brasileiro.


1. O que é o Imposto Seletivo (IS)?

O Imposto Seletivo é um tributo federal, previsto na Constituição e de competência da União, criado para desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

Na prática, o IS não tem função arrecadatória principal, e sim regulatória, ou seja, o objetivo é corrigir externalidades negativas, incentivando padrões de consumo mais saudáveis e sustentáveis.

O imposto substitui parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será extinto gradualmente até 2033.


2. Quando o Imposto Seletivo entra em vigor?

O Imposto Seletivo (IS) começará a ser cobrado a partir de 2027, coincidindo com o início da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Durante o período de transição (2027 a 2032), o IS conviverá com o modelo antigo em alguns segmentos, até que o sistema tributário seja totalmente migrado para o novo formato do IVA Dual (IBS + CBS).


3. Quais produtos e serviços pagarão o Imposto Seletivo?

De acordo com a Lei, o IS incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo:

CategoriaExemplos de Itens TributáveisJustificativa
Produtos derivados do tabacoCigarros, charutos, fumo para narguilé, cigarros eletrônicosImpacto direto na saúde pública
Bebidas alcoólicasCervejas, vinhos, destilados, bebidas mistasConsumo nocivo em excesso
Refrigerantes e bebidas açucaradasRefrigerantes, energéticos e isotônicos artificiaisRelação com doenças crônicas (obesidade, diabetes)
Combustíveis fósseisGasolina, diesel, gás natural, querosene de aviaçãoPoluição e emissão de carbono
Veículos de alta emissãoAutomóveis e caminhões com alto índice de CO₂Estímulo à mobilidade sustentável
Mineração e exploração ambientalmente sensívelAtividades com elevado impacto ecológicoCompensação ambiental e sustentabilidade

Além disso, o IS poderá ser ampliado futuramente por lei ordinária, desde que respeitado o critério constitucional de seletividade em razão do impacto negativo (e não apenas da arrecadação).


4. Como será calculado o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo será cobrado de forma monofásica, ou seja, apenas na etapa inicial da cadeia produtiva, normalmente na produção, importação ou extração.

Assim, o tributo não incide em cascata sobre o preço final do produto, mas apenas uma vez, com repasse possível ao consumidor.

As alíquotas serão fixadas por Lei Ordinária, variando conforme:

  • A natureza do produto ou serviço;
  • O grau de nocividade à saúde ou ao meio ambiente;
  • E a intensidade do consumo nacional.

5. O Imposto Seletivo vai aumentar os preços?

Provavelmente, sim, mas de forma controlada.

Como o IS incide sobre produtos específicos e visa desestimular o consumo, é natural que haja elevação de preços em categorias como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis.

Entretanto, o governo promete que o impacto será compensado por reduções em outros tributos sobre consumo (com a extinção de PIS, Cofins e IPI), e que os recursos do IS poderão financiar políticas públicas de saúde e sustentabilidade.


6. O que muda para as empresas desses setores?

As empresas que atuam em segmentos sujeitos ao Imposto Seletivo precisam se preparar desde já:

  • Revisar o enquadramento de produtos e identificar possíveis itens tributáveis;
  • Ajustar sistemas de precificação e faturamento, prevendo o novo imposto;
  • Planejar estratégias de repasse e competitividade, especialmente em mercados de margens reduzidas;
  • Acompanhar decretos federais que definirão as alíquotas específicas de cada produto;
  • Investir em sustentabilidade e inovação, para reduzir o impacto do IS e manter competitividade de longo prazo.

Empresas que adotarem práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) poderão inclusive se beneficiar reputacionalmente, em um contexto de maior consciência ambiental.


7. O IS e a transição ecológica

O Imposto Seletivo não é apenas um tributo: ele é um instrumento de política pública ambiental.

A ideia é alinhar o Brasil às tendências globais de tributação verde, adotadas pela União Europeia e outros países da OCDE, onde impostos seletivos financiam:

  • Energias limpas,
  • Transporte público,
  • E programas de saúde preventiva.

Assim, o IS contribui para uma mudança cultural e econômica, estimulando consumo responsável e comprometimento empresarial com a sustentabilidade.


Conclusão: o Imposto Seletivo e a nova era da tributação responsável

O Imposto Seletivo marca uma nova fase do sistema tributário brasileiro: mais moderna, ambientalmente consciente e socialmente orientada. Mais do que arrecadar, ele busca influenciar comportamentos e corrigir impactos negativos que hoje são pagos por toda a sociedade.

Para as empresas, isso significa novas obrigações e oportunidades, especialmente na adequação de produtos, processos e comunicação com o consumidor.

Nosso escritório conta com especialistas em direito tributário, preparados para orientar empresas sobre o impacto do Imposto Seletivo, o enquadramento correto de produtos e a adoção de estratégias fiscais sustentáveis, sempre com ética, responsabilidade e compromisso com a conformidade legal.

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