ACIDENTE DE TRABALHO: QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que pode buscar diferentes tipos de indenização em uma ação trabalhista:

Danos materiais: Cobrem despesas que o trabalhador teve ou terá futuramente por conta do acidente de trabalho, incluindo despesas médicas, lucros cessantes (valores que você deixou ou deixará de receber em razão do acidente) e pensão vitalícia, caso o acidente resulte em incapacidade permanente total ou parcial para o trabalho.

Danos estéticos: Indenização por sequelas visíveis, como cicatrizes, amputações ou queimaduras, que impactem a aparência física do trabalhador.

Danos morais: Indenização pelo sofrimento psicológico, angústia ou prejuízo à dignidade da vítima, gerando traumas emocionais.

Estabilidade provisória: Após o fim do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses. Se for demitido nesse período, pode solicitar reintegração ou indenização.

Essas indenizações podem ser acumuladas, conforme o caso. A responsabilidade da empresa será avaliada com base na culpa (negligência ou imprudência) ou conforme o risco da atividade exercida pelo trabalhador.

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