Transação tributária: o que o acordo do Avaí com a PGFN revela sobre o prazo que sua empresa também tem até 30 de setembro

acordo

Em 5 de agosto de 2026, o Avaí Futebol Clube anunciou a conclusão de uma transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), envolvendo tributos federais, contribuições previdenciárias e FGTS. O acordo garantiu descontos sobre multas e juros e parcelamento da dívida em até 12 anos.

A transação foi celebrada nos termos do Edital PGFN nº 6/2026, publicado em 1º de junho de 2026. O edital permite a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite de 65% ou 70% do valor total da dívida, conforme o enquadramento do contribuinte, para débitos de até R$ 45 milhões.

Diferente do que o caso do acordo do Avaí pode sugerir, esse instrumento não é exclusivo de grandes clubes ou empresas de grande porte: está disponível para qualquer contribuinte, pessoa jurídica, que tenha débito inscrito em dívida ativa da União dentro do teto estabelecido.


Em que a transação difere de outros instrumentos de negociação

É comum que empresários confundam a transação tributária com o parcelamento convencional ou com programas de refinanciamento como o antigo Refis. A diferença central está no critério de análise: enquanto o parcelamento comum aplica as mesmas condições a qualquer contribuinte, independentemente da sua situação financeira, a transação por capacidade de pagamento avalia dados concretos da empresa, como faturamento, patrimônio e histórico de pagamento, para calcular o desconto e o prazo compatíveis com a real condição de quitação do débito.

Isso explica por que os percentuais de desconto variam tanto entre contribuintes: dois débitos de valor semelhante podem receber condições diferentes, a depender da capacidade demonstrada.


Por que isso importa para empresários com dívida tributária?

A transação tributária por capacidade de pagamento, modalidade do Edital nº 6/2026, avalia a real condição financeira do contribuinte para propor um acordo e uma forma de quitação viável, diferente do parcelamento comum, que não considera essa capacidade e costuma pesar mais no caixa da empresa.

Para empresas endividadas com a União, isso significa uma via concreta de reduzir o passivo tributário sem comprometer a continuidade da operação.


O prazo que está correndo

A adesão ao Edital nº 6/2026 deve ser feita até 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize. Não há, até o momento, previsão de abertura de uma nova janela com condições equivalentes após esse prazo, editais anteriores tiveram critérios e percentuais de desconto diferentes entre si.


Erros comuns na hora de aderir

Um erro frequente é a empresa buscar a adesão sem antes levantar de forma completa todos os débitos inscritos em dívida ativa, o que pode levar à formalização de um acordo que não contempla toda a exposição fiscal real do contribuinte.

Outro ponto de atenção é assinar a transação sem simular previamente o impacto do parcelamento no fluxo de caixa dos próximos anos, um erro que compromete a própria viabilidade do cumprimento do acordo firmado.

Por fim, muitas empresas, antes de fecharem o acordo, deixam de avaliar como a adesão a esse edital específico se conecta ao planejamento tributário mais amplo do negócio, tratando a transação como solução isolada em vez de parte de uma estratégia contínua de regularização fiscal.


O que avaliar antes de aderir

  • Levantamento completo dos débitos inscritos em dívida ativa da União.
  • Enquadramento da empresa nos critérios de capacidade de pagamento do edital.
  • Simulação das condições de desconto e parcelamento aplicáveis ao caso concreto.
  • Análise do impacto da adesão no planejamento tributário mais amplo da empresa.

Considerações finais

O caso desse acordo do Avaí evidencia que a transação tributária é uma ferramenta ativa e disponível, não uma exceção. Empresas com dívida ativa da União têm até 30 de setembro para avaliar se o Edital nº 6/2026 se aplica ao seu caso, e essa análise leva tempo para ser feita com segurança.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado sobre o caso concreto.

Leia também: https://cerqueiraramos.com/planejamento-tributario-e-prejuizo-fiscal/

Posts Relacionados

pequenas empresas
A reforma tributária já é uma realidade e, para pequenas empresas, ela trouxe uma mistura de expectativa e preocupação. De um lado, existe a promessa de simplificação. Do outro, surgem dúvidas importantes: vou pagar mais imposto? O Simples continua sendo vantajoso? Vale a pena mudar de regime?
imovel
A perda de emprego, o aumento da inflação, imprevistos médicos ou o reajuste agressivo das parcelas pelo INCC ou taxas de juros. São vários os motivos que podem levar uma família a pergunta: "não estou conseguindo pagar meu imóvel, e agora?"
simples
A reforma tributária trouxe uma dúvida que está cada vez mais comum entre empresários: quem está no Simples Nacional vai passar a pagar novos impostos?