Reforma tributária no e-commerce: o que muda para lojas virtuais e marketplaces?

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O comércio eletrônico (e-commerce) foi um dos setores que mais cresceu nos últimos anos, impulsionado pela digitalização, pelos novos hábitos de consumo e pela expansão das vendas online.
Agora, com a reforma tributária, esse setor enfrenta um novo desafio: como adaptar suas operações às novas regras de tributação sobre bens e serviços?

Neste artigo, explicamos o que muda para o e-commerce, marketplaces e negócios digitais com a criação do IBS e da CBS, e quais cuidados os empreendedores devem adotar para se manter competitivos.


Como o e-commerce será afetado pela reforma tributária?

A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Esses tributos seguirão o modelo não cumulativo, o que significa que o imposto pago em uma etapa poderá ser compensado na seguinte. Para o e-commerce, essa mudança pode reduzir a cumulatividade e simplificar o recolhimento, mas também exigirá ajustes operacionais e tecnológicos.


O fim da guerra fiscal entre os estados

Um dos maiores avanços para o comércio eletrônico é o fim da guerra fiscal.
Hoje, as lojas virtuais enfrentam disputas de ICMS entre estados, com diferentes alíquotas e regimes de substituição tributária.

Com a implantação do IBS, a cobrança passa a ocorrer no destino do consumidor, e não mais na origem da venda. Isso trará:

  • Uniformização de regras entre os estados;
  • Redução de litígios fiscais;
  • Simplificação da logística tributária em operações interestaduais.

Para o e-commerce, essa mudança traz mais previsibilidade, mas exigirá ajustes nos sistemas de precificação e faturamento, especialmente em marketplaces com múltiplos vendedores.


Tributação sobre marketplaces e plataformas digitais

Os marketplaces (como Shopee, Amazon, Mercado Livre, Magalu, entre outros) também serão diretamente afetados.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que as plataformas digitais passam a ter responsabilidade solidária pela arrecadação do IBS e da CBS, quando intermediarem a venda ou o serviço.

Isso significa que o marketplace poderá ser corresponsável pelo recolhimento dos tributos devidos nas operações realizadas em seu ambiente digital, especialmente em casos de inadimplência do vendedor.

Essa mudança exige que as plataformas:

  • Ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e repasse de tributos;
  • Implementem mecanismos de compliance tributário;
  • Avaliem a viabilidade de reter o imposto no ato da venda, como forma de garantir regularidade fiscal.

Como ficam os serviços digitais e produtos intangíveis?

Outro ponto relevante é a tributação de bens e serviços digitais, como softwares, streaming, cursos online e licenças de uso.
A reforma tributária inclui esses produtos no conceito de bens imateriais, sujeitos à CBS e ao IBS.

Isso significa que empresas de tecnologia e infoprodutores que vendem online também serão tributados pelos novos impostos, com incidência no local do consumidor (e não mais no estado de origem).

Essa regra traz mais clareza sobre a cobrança, mas aumenta a responsabilidade das empresas na definição da localidade de destino e no recolhimento correto do imposto.


O e-commerce no Simples Nacional

Para os pequenos e médios lojistas virtuais, o Simples Nacional continua sendo uma alternativa vantajosa.
As empresas enquadradas nesse regime não entram na transição obrigatória da reforma tributária, permanecendo com o recolhimento unificado de tributos.

Contudo, será necessário avaliar a competitividade frente a empresas que operam no regime geral, pois estas poderão se beneficiar da recuperação de créditos e de alíquotas ajustadas conforme o tipo de produto.


Principais impactos esperados para o setor

AspectoSituação AtualCom a Reforma Tributária
Recolhimento de ICMS e ISSMúltiplas regras estaduais e municipaisSubstituídos pelo IBS, com regras nacionais
PIS e CofinsCumulativos e complexosSubstituídos pela CBS, com não cumulatividade
Local de tributaçãoNa origem (estado do vendedor)No destino (estado do consumidor)
MarketplacesSem responsabilidade solidáriaResponsabilidade compartilhada na arrecadação
Serviços digitaisZona cinzenta de tributaçãoPassam a ter regra clara e abrangente

O que o empresário do e-commerce deve fazer agora?

A reforma exige planejamento tributário e tecnológico. O ideal é que as empresas de e-commerce:

  • Revisem seus contratos com marketplaces e fornecedores;
  • Atualizem sistemas de gestão fiscal e ERP;
  • Simulem o impacto da CBS e do IBS em seus preços e margens;
  • Capacitem suas equipes para lidar com obrigações acessórias digitais e novas regras de compliance fiscal.

Empresas que se anteciparem à transição terão vantagem competitiva, evitando riscos fiscais e custos inesperados.


Conclusão: um novo cenário para o comércio digital brasileiro

A reforma tributária no e-commerce representa uma transformação estrutural nas operações de vendas online.
Ela traz simplificação, segurança jurídica e padronização, mas também exige adaptação tecnológica, planejamento e gestão fiscal estratégica.

Empresas que compreenderem as novas regras e ajustarem seus processos desde já estarão preparadas para competir em um ambiente mais equilibrado e transparente.

Nosso escritório possui uma equipe de especialistas em direito tributário e negócios digitais, pronta para orientar empresas de e-commerce e marketplaces em todas as etapas da transição da reforma tributária, com ética, sigilo e excelência técnica, assegurando conformidade e eficiência fiscal em cada operação.

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